REGIMENTO INTERNO No 001 – LAPROV
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO DE TECNOLOGIAS DA PRODUÇÃO VEGETAL (LAPROV)
CAPÍTULO I: DOS OBJETIVOS DO LABORATÓRIO
Artigo I. São objetivos do Laboratório de Tecnologias da Produção Vegetal (LAPROV):
- Oportunizar aos professores, técnicos e alunos do Departamento de Agrárias e Exatas e da Escola Agrotécnica do Cajueiro as condições necessárias para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão nas áreas de Fisiologia Vegetal e outras disciplinas correlatas;
- Contribuir para o desenvolvimento agrícola regional através do atendimento da comunidade agrícola em tudo que for possível para aumentara produtividade agrícola com prioridade em ações que preservem o meio ambiente e os recursos hídricos;
- Formar recursos humanos aptos a desenvolver, aplicar e disseminar processos e técnicas adequados ao aumento da Produção Vegetal, principalmente na região semiárida do Brasil;
- Melhorar a convivência do homem com o ambiente semiárido através do desenvolvimento e aplicação de pesquisas científicas, atividades extensionistas, formação de recursos humanos qualificados e desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias aplicadas ao setor agrícola.
CAPÍTULO II: DA COORDENAÇÃO DO LABORATÓRIO
Artigo II. A coordenação do LAPROV caberá aos idealizadores da proposta de funcionamento, referendado pelo Departamento de Agrárias e Exatas (DAE). Na ausência deste, assumirá o Coordenador Adjunto, nomeado pelo Coordenador. Nas ausências dos dois, o docente mais antigo, do Departamento de Agrárias e Exatas, que esteja vinculado ao Grupo de Estudos e Pesquisas em Biotecnologia da Produção Vegetal no Semiárido será indicado pelo Coordenador do Laboratório para assumir o cargo temporariamente.
CAPÍTULO III: DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo III. Cabe ao Coordenador do LAPROV:
- Incentivar a pesquisa em laboratório e facilitar o acesso aos professores e alunos que participem de projetos de pesquisa e extensão relacionados a área;
- Restringir o acesso e responsabilizar alunos e professores que tenham causado danos a equipamentos e dependências do laboratório, até que o dano seja reparado;
- Autorizar o ingresso/retirada e a instalação/desinstalação de equipamentos no
laboratório;
- Zelar pelo bom uso dos recursos do laboratório, bem como pela finalidade das atividades nele desenvolvidas;
- Zelar pela manutenção e organização das instalações e dos equipamentos do laboratório;
- Verificar periodicamente o estado dos equipamentos e instalações, providenciando imediata manutenção, quando necessário;
- Providenciar para que sejam mantidos sempre estoques razoáveis de materiais de consumo que sejam de uso público (não vinculados a projetos de pesquisa/extensão) necessários às atividades laboratoriais;
- Repassar as normas de laboratório, incluindo as que tratam de biossegurança (uso de jaleco, de equipamentos de proteção individual, procedimentos operacionais padrões, instruções de trabalho, dentre outras), aos servidores (docentes e técnico-administrativos), fazendo-os cumprir;
- Colaborar com os usuários do laboratório na realização de seus trabalhos, orientando-os como procederem para a resolução de possíveis problemas decorrentes da falta de experiência na utilização dos equipamentos e reagentes;
- Comunicar, de imediato, ao chefe do Departamento de Agrárias e Exatas (DAE) ou as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratório ou com seus usuários;
- Solicitar providências junto ao Diretor do CCHA visando solucionar problemas
de quebra e/ou manutenção de equipamentos;
- Cumprir e fazer cumprir às presentes normas.
Artigo IV. Cabe ao Auxiliar de Laboratório do LAPROV:
- Planejar ou auxiliar no planejamento do trabalho de apoio no laboratório;
- Preparar ou auxiliar na preparação de vidrarias e materiais similares;
- Preparar ou auxiliar na preparação de soluções e equipamentos de medição e de ensaios;
- Auxiliar ou analisar amostras de insumos e matérias-primas utilizadas no laboratório;
- Auxiliar ou executar a limpeza de vidrarias e bancadas;
- Organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional
e preservação ambiental.
Artigo V. Cabe ao Técnico de Laboratório do LAPROV:
- Auxiliar ou realizar a preparação e padronização das soluções;
- Auxiliar ou realizar inspeção e calibração de equipamentos;
- Inspecionar materiais e reagentes;
- Assistir os usuários no uso dos equipamentos.
Artigo VI. Cabe ao Assessor Administrativo do LAPROV:
- Manter organizados os arquivos de documentos do laboratório;
- Manter sempre atualizados os registros dos serviços e atividades dos laboratórios;
- Auxiliar o coordenador do laboratório no controle dos bens patrimoniais;
- Auxiliar o coordenador do laboratório na elaboração de correspondências e relatórios periódicos, bem como na manutenção dos arquivos de documentos;
- Organizar e controlar as solicitações de serviços e os pedidos para utilização das instalações, equipamentos ou outros recursos do laboratório;
- Comunicar de imediato ao coordenador do laboratório as irregularidades
por ventura ocorridas;
- Controlar mensalmente os reagentes fiscalizados pela Polícia Federal.
Artigo VII. Compete aos usuários do LAPROV:
- Zelar pela correta utilização e organização das instalações, dos
equipamentos e dos demais recursos do laboratório;
- Manter o ambiente, utensílios, vidrarias e equipamentos limpos e
organizados após o uso;
- Utilizar os recursos do laboratório apenas para as atividades de pesquisa e extensão, bem como para projetos de pesquisa vinculados ao Departamento de Agrárias e Exatas e à Escola Agrotécnica do Cajueiro;
- Comunicar de imediato ao coordenador do laboratório ou ao coordenador adjunto os problemas técnicos e/ou irregularidades identificados;
- Na esfera de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir as presentes normas.
CAPÍTULO IV: DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO
Artigo VIII. São usuários do LAPROV:
- Alunos e professores com necessidade de espaço para aulas práticas na disciplina de Fisiologia Vegetal ou de áreas correlatas;
- Alunos e professores participantes de projetos de pesquisa, extensão ou trabalhos de conclusão de curso, vinculados ao Departamento de Agrárias e Exatas que necessitem utilizar equipamentos ou espaço;
- Pesquisadores e alunos de outras instituições ou Campi da UEPB que tenham parceria com professores do DAE ligados a área de estudo do LAPROV;
Artigo IX. Autorização de acesso e uso do LAPROV:
- O acesso às dependências do LAPROV se dará através de chave da porta principal que estará disponível na guarita do Campus IV e com o Coordenador do Laboratório.
- A chave de acesso do LAPROV somente será liberada mediante assinatura em livro de ponto na guarita do Campus IV;
- Alunos e pesquisadores vinculados ao Coordenador e Coordenador Adjunto do Laboratório têm acesso livre às dependências do LAPROV que deverão manter cadastro próprio atualizado;
- Outros alunos e outros professores do DAE, além de outros professores e alunos de outras instituições poderão ter acesso ao laboratório mediante assinatura em livro de ponto dentro do LAPROV.
- Todos os equipamentos, reagentes, vidrarias e demais recursos disponíveis nas dependências do LAPROV são destinados ao uso exclusivo nesse ambiente, sendo vedada a retirada de qualquer destes recursos sem a
expressa autorização do coordenador.
Artigo X. São vedados aos usuários do LAPROV:
- A instalação e/ou remoção de qualquer equipamento, acessórios e demais recursos sem autorização do coordenador;
- Utilizar os recursos do LAPROV para outros fins que não sejam destinados a pesquisa e extensão;
- Conduzir atividades nas dependências do LAPROV com irresponsabilidade, descuido e/ou descaso com o patrimônio público;
- Usufruir das dependências do LAPROV sem comunicação prévia ao Coordenador.
Artigo XI. Horário de funcionamento do LAPROV:
- O horário de funcionamento do laboratório será idêntico ao horário de expediente da UEPB;
- Em casos de necessidade, poderá ser utilizado em outros horários.
CAPÍTULO V: DAS ÁREAS DE CAMPO PARA PESQUISAS
Artigo XII. As áreas de campo do LAPROV serão delimitadas pelo CCHA e destinadas para plantios a serem utilizados para fins didáticos, projetos e programas de extensão, atividades de pesquisa e para a sustentabilidade financeira do Laboratório.
Artigo XIII. A área de campo do LAPROV será administrada pelo Coordenador do Laboratório e será acessível a todos os interessados, professores, alunos e colaboradores, desde que façam uso destinado a pesquisa e/ou extensão e que assumam com os custos financeiros da atividade, quaisquer que seja.
Artigo XIV. A manutenção das áreas de campo serão de responsabilidade compartilhada, sendo co-responsáveis o Centro de Ciências Humanas e Agrárias, a Escola Agrotécnica do Cajueiro, o LAPROV e os professores e alunos que estão usufruindo do espaço.
CAPÍTULO VI: DA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO LAPROV
Artigo XV. As atividades do laboratório serão custeadas por aporte financeiro das seguintes origens:
- Universidade Estadual da Paraíba (UEPB);
- Projetos de pesquisa e extensão aprovados em agências de fomento Estaduais, Nacionais ou Internacionais;
- Patrocínios, apoios e/ou parcerias com empresas e instituições públicas e/ou privadas;
- Prestação de serviços à comunidade através de projetos de extensão;
- Fornecimento à população e comunidade acadêmica de produtos e serviços originados de ações internas ou parceiras do LAPROV;
Artigo XVI. As finanças originadas de projetos de pesquisa e extensão serão administradas pelo coordenador do projeto, ou pela Universidade Estadual da Paraíba, ou por agência gestora contratada;
Artigo XVII.
As finanças originadas da UEPB, patrocínios, apoios, parcerias, prestação de serviços à comunidade e pelo fornecimento de produtos e serviços originados de ações internas e parcerias do LAPROV serão gerenciadas pelo Coordenador através de conta bancária da UEPB, vinculada a PROFIN ou, quando necessário, por conta própria, ou por associações sem fins lucrativos conveniadas com o laboratório e que apresentem prestação de contas anual.
CAPÍTULO VII: DA SEGURANÇA
Artigo XVIII. São vedados aos usuários do LAPROV:
- O usufruto de reagentes e equipamentos sem o conhecimento prévio de como
manusear;
- Acesso a protocolos, documentos e arquivos sem prévia autorização do coordenador;
- O uso dos equipamentos e de outros recursos disponíveis na ausência do técnico responsável.
CAPÍTULO VIII: DAS PENALIDADES
Artigo XIX. Na identificação qualquer irregularidade na utilização do LAPROV, fica o usuário infrator sujeito às penalidades previstas em Lei da legislação vigente e impedido de novo acesso.
CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo XX. Os casos não previstos no presente regimento serão encaminhados para deliberação no DAE e, em última instância, para o Conselho de Centro (COC), a partir de comunicação formulada pelo coordenador do laboratório.
Artigo XXI. Este regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação em Reunião Departamental, a ser promovida pelo DAE.
Catolé do Rocha/PB, 10 de novembro de 2015
Josemir Moura Maia
Coordenador do LAPROV
CCHA/UEPB